Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.555 publicações de 46 órgãos.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, nesta quarta-feira (2/9), soluções de consulta que esclarecem o tratamento tributário sobre a cessão de créditos de ICMS e a classificação de atividades no Simples Nacional. As orientações foram assinadas em 28 de agosto de 2026.
Sobre a cessão de créditos, o órgão estabeleceu que os valores referentes ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possuem natureza de receita. Com isso, esses valores devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O reconhecimento dessa receita deve seguir o regime de competência, ocorrendo no período da aquisição definitiva do crédito.
Em relação ao Simples Nacional, a Receita Federal definiu que atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, quando realizadas de forma personalizada e sob demanda, são classificadas como de natureza intelectual. A tributação dependerá do chamado fator 'r': se o índice for inferior a 0,28, a empresa será tributada pelo Anexo V; se for igual ou superior a esse parâmetro, aplicam-se as regras do Anexo III.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Essas definições são importantes para garantir a segurança jurídica de empresas que operam com compra de créditos tributários e para micro e pequenas empresas que prestam serviços de treinamento, evitando erros no cálculo de seus impostos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
O texto se baseia na publicação oficial, sem contexto externo adicional.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.