Receita Federal define percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL para serviços de saúde regulados pela Anvisa
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 8.001/2026, estabeleceu os percentuais aplicáveis à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do setor de saúde que optam pelo regime de Lucro Presumido.
A decisão define que a base de cálculo do IRPJ será de 8% sobre a receita bruta e a da CSLL será de 12% sobre a mesma receita. Essa redução é válida especificamente para serviços hospitalares e para os serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002.
Para ter acesso a esses percentuais reduzidos, a empresa prestadora de serviços deve estar organizada como sociedade empresária e cumprir integralmente as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso esses requisitos regulatórios não sejam atendidos, a regra geral prevê a aplicação de um percentual de presunção de 32% para ambos os tributos.
Esta definição, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147/2023, traz clareza fiscal para as empresas do setor de saúde que se enquadram nos padrões sanitários exigidos, impactando diretamente a apuração de seus tributos federais.