Receita Federal define percentuais de presunção de IRPJ (8%) e CSLL (12%) para serviços de saúde hospitalares
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 8.002, de 16 de janeiro de 2026, estabeleceu as regras para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de saúde que optam pelo regime de Lucro Presumido ou Resultado Presumido.
A norma define que, para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia específicos, o percentual de presunção do IRPJ será reduzido para 8% sobre a receita bruta. Para a CSLL, o percentual de presunção aplicável será de 12% sobre a mesma base de receita.
Esses percentuais reduzidos são condicionados ao cumprimento de requisitos formais: a empresa deve estar organizada como sociedade empresária e atender integralmente às normas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a Resolução RDC nº 50/2002.
O documento oficial alerta que o não cumprimento de qualquer uma dessas exigências resulta na aplicação do percentual padrão de 32% sobre a receita bruta para fins de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL. Esta definição é relevante para o planejamento tributário de hospitais e laboratórios que se enquadram no regime de presunção de lucros.