O Delegado da Alfândega da Receita Federal em Fortaleza, Francisco Rebouças dos Reis Júnior, declarou a inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa CONFPLAST - CONFIANÇA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. (09.344.349/0001-15). A medida, formalizada pelo Ato Declaratório Executivo ALF/FOR N° 19, de 8 de dezembro de 2025, tem efeito retroativo a 02 de agosto de 2013.

A justificativa para a penalidade administrativa é a não comprovação, por parte da empresa, da origem, disponibilidade e transferência dos recursos utilizados em suas operações de comércio exterior. A decisão está fundamentada em dispositivos da Lei nº 9.430/96 e da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022.

Além da inaptidão do CNPJ, o ato declara inidôneos todos os documentos fiscais emitidos pela CONFPLAST a partir da mesma data (02/08/2013). Isso significa que tais documentos não produzirão efeitos tributários em favor de terceiros que tenham interagido com a empresa após esse período.

Esta publicação oficial informa sobre uma sanção fiscal aplicada pela Receita Federal, impactando a validade cadastral e fiscal da empresa em questão, conforme apurado em processo administrativo.