Receita Federal declara alfandegado ponto de fronteira na Ponte da Integração em Foz do Iguaçu (PR)
O Superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal declarou, por meio de Ato Declaratório Executivo, como alfandegado o ponto de fronteira na Ponte da Integração Jaime Lerner, que liga Foz do Iguaçu (PR) ao município paraguaio de Presidente Franco.
Esta formalização estabelece horários específicos para a circulação de veículos. A partir de 19 de dezembro de 2025, será autorizado o trânsito de caminhões vazios, em ambos os sentidos, no período noturno, das 22h às 5h. Adicionalmente, a partir de 18 de janeiro de 2026, será liberado o trânsito de ônibus de turismo fretados, diariamente, das 19h às 7h.
A fiscalização aduaneira no local ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu, que utilizará o código 9.50.19.03 no sistema SISCOMEX para controle das operações.
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A medida visa organizar e facilitar o controle aduaneiro na passagem de veículos de carga e turismo que utilizam essa importante via de ligação internacional.