Receita Federal declara alfandegado Centro Logístico em Ipojuca/PE, administrado pela Movecta S.A.
A Superintendência da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal declarou, por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 9, a alfandegagem do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) localizado em Ipojuca, Pernambuco. A medida, que ocorre em caráter precário e por prazo indeterminado, atende a uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Recurso Extraordinário nº 890.265/PE.
O CLIA é administrado pela empresa Movecta S.A. e abrange uma área de 6.465,14 m². Com a declaração, o recinto está autorizado a movimentar e armazenar cargas gerais secas, incluindo produtos químicos, além de realizar operações aduaneiras específicas previstas na legislação.
Para fins de controle no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), foi atribuído ao local o código 4933001. A fiscalização aduaneira será exercida pela Inspetoria da Receita Federal no Porto de Suape. Este novo ato revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 2, publicado anteriormente em maio de 2023.
Esta publicação oficializa a permissão para que a área funcione como um ponto de controle aduaneiro, impactando diretamente as operações logísticas e de importação/exportação que utilizam essa infraestrutura no estado de Pernambuco.