Receita Federal da 8ª Região suspende licitação de TASSARA TAVARES por 3 meses e multa de R$58,456.35
A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal aplicou, por meio de Aviso de Penalidade, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal por 3 (três) meses à empresa TASSARA TAVARES, com multa de R$ 58.456,35. A sanção entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Além da multa, a empresa deverá devolver o valor de R$ 15.918,70 já pago a título de sinal pelos lotes 17, 23, 26, 27, 31, 37, 55 e 71, conforme previsto no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000004/2025. A medida tem fundamento no art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, no regulamento do certame e no Regimento Interno da SRF.
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Não há registro de sanções anteriores no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS) para a empresa, de modo que não se configura reincidência. A restrição impede a participação em licitações e contratos federais durante o período estabelecido, impactando suas atividades comerciais com o setor público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)