O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16 de junho de 2026), aviso de penalidade contra a empresa CASTELO CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA. (CNPJ 00.894.402/0001-87), sediada no Rio Grande do Norte.

A coordenadora de Engenharia da Superintendência do DNIT no estado, Thatiana Monique Queiroga de Morais, aplicou duas sanções administrativas, ambas com efeito suspensivo: multa de R$ 771.447,66 (com data-base de abril de 2024 e devendo ser atualizada) e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal pelo prazo de 9 meses.

Fundamento e processo

A penalidade tem como base legal o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, que trata das sanções administrativas aplicáveis às licitantes e contratadas da administração pública por descumprimento de obrigações contratuais.

O ato foi fundamentado ainda nas seguintes decisões do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50614.002984/2022-37:

  • Decisão de Defesa Prévia 171 (documento 22666411);
  • Despacho Decisório 328 (documento 23974467);
  • Recurso Administrativo Castelo de 7 de abril de 2026 (documento 24361308).

A competência da coordenadora para assinar o aviso decorre do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 6/2019, conforme citado no ato.

O que significa o efeito suspensivo

A menção de que as sanções foram aplicadas "com efeito suspensivo" significa que a execução da multa e do impedimento de licitar está suspensa, em geral porque a empresa recorreu da decisão e aguarda o julgamento de seu recurso administrativo. Enquanto isso, os efeitos práticos da penalidade ficam sobrestados.

"resolveu aplicar à empresa Castelo Construções e Administração de Obras LTDA. (...) as sanções COM EFEITO SUSPENSIVO de Multa no valor de R$ 771.447,66 (...) e de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal por 9 (nove) meses."