Instituto Federal de Minas Gerais multa Ágil Ltda em R$ 17.785,54 e impede licitar por dois anos
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Barbacena notificou, por meio de Aviso de Penalidade publicado em 2025, a empresa Ágil Ltda pela inexecução parcial de contrato 54/2024, resultando em multa compensatória de R$ 17.785,54.
A multa corresponde a 5% do valor global do contrato (R$ 15.601,35) por grave dano à Administração e a 0,7% (R$ 2.184,19) por não substituição de posto de trabalho, conforme alíneas "b" e "a" do subitem 12.1 da cláusula contratual.
Além da penalidade pecuniária, foi imposto impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública em âmbito federal, estadual, distrital e municipal pelo prazo de dois anos, com fundamento no art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021.
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O dossiê indica que a empresa já possui dez sanções anteriores registradas no CEIS, configurando reincidência. O interessado tem cinco dias úteis, contados da publicação, para apresentar recurso, conforme previsto no processo administrativo sancionador 23355.000792/2025-64.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)