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A Receita Federal, por meio da Portaria CODAR nº 348, de 17 de agosto de 2026, estabelece as atividades de auditoria dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A portaria foi publicada nesta quarta‑feira, 19 de agosto de 2026.
A norma cria duas equipes de auditoria – Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins 1 (EQAUD1) e Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins 3 (EQAUD3) – vinculadas à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos (SP). A EQAUD1 será responsável pelo PER/DCOMP nº 07244.62373.101025.1.1.18-5760, enquanto a EQAUD3 auditá uma lista de 24 PER/DCOMP especificados na portaria.
Compete às equipes emitir despachos, intimações, efetuar lançamentos de créditos tributários, formalizar representações fiscais e rever decisões, sempre em colaboração com a delegacia competente. Após a conclusão dos trabalhos, as equipes serão dissolvidas e a portaria será tacitamente revogada.
A medida reforça o controle fiscal sobre créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins, buscando garantir a correta aplicação das normas tributárias e a arrecadação de valores devidos ao Fisco.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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