A Superintendência da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal concedeu, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 183, um Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) envolvendo as empresas Indorama Ventures Polímeros S.A. e Valgroup RJ Indústria R-PET LTDA.

O regime estabelece que a Indorama Ventures atuará como contribuinte substituído, enquanto a Valgroup RJ será a contribuinte substituta. A medida permite que a Indorama remeta produtos específicos, como o Poli(tereftalato de etileno) (PET), com suspensão do IPI para a Valgroup RJ.

A Valgroup RJ utilizará esses insumos para a industrialização de preformas com rosca, que serão destinadas à venda. A suspensão do IPI na remessa dos materiais é um benefício fiscal que impacta a cadeia produtiva das empresas, que atuam no setor de embalagens e polímeros.

Este regime especial tem validade por tempo indeterminado, mas pode ser alterado ou cancelado pela Receita Federal. A publicação oficializa as obrigações tributárias das empresas em relação ao IPI nessas operações específicas, simplificando o recolhimento do imposto ao longo da cadeia produtiva.