Receita Federal concede incentivos fiscais do REIDI para obras nas rodovias BR-101, BR-290, BR-386 e BR-448 no Rio Grande do Sul
A Receita Federal do Brasil concedeu coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa Neovia Infraestrutura Rodoviaria Ltda. A decisão, formalizada pelo Ato Declaratório Executivo nº 359, de 5 de março de 2026, refere-se ao projeto de investimentos nas rodovias federais BR-101, BR-290, BR-386 e BR-448, localizadas no Rio Grande do Sul.
O projeto é titularizado pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. A coabilitação permite que a Neovia usufrua de incentivos fiscais federais em suas aquisições, locações e importações de bens e serviços que estejam diretamente vinculados à execução das obras de infraestrutura rodoviária.
Os benefícios fiscais poderão ser utilizados durante um período de cinco anos, contados a partir da data em que a empresa titular do projeto foi habilitada no regime. A legislação prevê que, após a conclusão do projeto, a empresa deve solicitar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias, sob pena de sanção.
Esta medida visa fomentar a modernização e o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária no estado do Rio Grande do Sul, facilitando a aquisição de insumos necessários para as obras de concessão.