Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 2.852 publicações de 44 órgãos.
A Receita Federal publicou, em 21 de setembro de 2026, o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.458, que concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa EGTC INFRA S.A.. O ato foi assinado em 18 de setembro de 2026.
A medida é específica para o projeto de investimentos na área de transportes destinado à implantação da extensão da Linha 4-Amarela até Taboão da Serra, correspondente à Fase III do Contrato de Concessão. O projeto compreende 3,2 km de via subterrânea entre Vila Sônia e Taboão da Serra, duas novas estações, três poços de ventilação e saída de emergência, uma subestação primária e um terminal de ônibus integrado. Também prevê a incorporação de seis novos trens automáticos compatíveis com a frota existente. A obra é de titularidade da Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A e está localizada nos municípios de São Paulo e Taboão da Serra, no estado de São Paulo.
Pelo prazo de até cinco anos, contado da publicação da habilitação, a EGTC INFRA poderá adquirir, locar e importar bens, além de adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que destinados à incorporação ou utilização na obra de infraestrutura vinculada ao projeto.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Para a execução do projeto, foi constituído o Consórcio Expresso Linha 4, inscrito no CNPJ sob o nº 62.248.165/0001-34. Concluída a participação da empresa no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da coabilitação no prazo de 30 dias contado do adimplemento do objeto do contrato.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.