A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 767, publicado em 5 de maio de 2026, cancelou a habilitação da empresa OSLO X S/A ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para o projeto de energia eólica "EOL Ventos de Santa Eugênia 13". O cancelamento tem efeito retroativo a partir de 12 de maio de 2025, data do protocolo do pedido, e entra em vigor na data de sua publicação.

A habilitação anteriormente concedida pelo Ato Declaratório Executivo nº 132, de 1 de junho de 2020, permitia à OSLO X S/A realizar aquisições e importações de bens e serviços com benefícios fiscais vinculados ao projeto. Com a revogação, a empresa e eventuais co‑habilitadas ficam impedidas de usar esses incentivos para o referido empreendimento.

O ato foi fundamentado nas competências previstas na Lei nº 10.593/2002, nas portarias da Receita Federal e nas normas que regem o REIDI, atendendo ao pedido da própria empresa. O projeto "EOL Ventos de Santa Eugênia 13" foi aprovado pelo Ministério de Minas e Energia em 19 de março de 2020, sob a Lei nº 11.488/2007.

Para o setor de energia eólica, a medida pode alterar a estrutura de custos do projeto, já que os benefícios fiscais do REIDI são frequentemente utilizados para reduzir despesas com importação de equipamentos. O cancelamento, portanto, tem implicações operacionais e financeiras para a OSLO X S/A e para o desenvolvimento da obra.