A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) da Receita Federal do Brasil autorizou a utilização de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos pelo Paraguai em operações de importação para o Brasil. A medida foi oficializada por meio do Ato Declaratório Executivo COANA Nº 87, de 11 de dezembro de 2025.

Esta autorização se aplica especificamente às mercadorias negociadas sob o Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74). A implementação dos CODs digitais passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2025, seguindo os padrões técnicos estabelecidos pela Associação Latino-americana de Integração (ALADI).

Os documentos digitais terão a mesma validade jurídica dos certificados emitidos em papel. A segurança da certificação será garantida por assinaturas digitais, utilizando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para o lado brasileiro e a Infraestrutura de Firma Digital para o Paraguai.

A mudança visa modernizar e facilitar o comércio bilateral entre os dois países, agilizando os procedimentos aduaneiros relacionados à comprovação da origem preferencial das mercadorias importadas.