Receita Federal atualiza critérios de classificação para grandes contribuintes (PF e PJ)
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 628/2026, que promove alterações nos parâmetros utilizados para classificar pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ) como grandes contribuintes.
As novas regras substituem os anexos da Portaria RFB nº 505/2024 e estabelecem novos limites financeiros. Para pessoas físicas, o critério de rendimentos declarados para a classificação como 'Diferenciada' passa a ser de R$ 17 milhões, enquanto para a classificação 'Especial' o limite é de R$ 110 milhões. Para pessoas jurídicas, o limite de receita bruta anual para a classificação 'Diferenciada' é fixado em R$ 375 milhões, e para a 'Especial', em R$ 2,2 bilhões.
As mudanças afetam diretamente a forma como a Receita Federal direciona a fiscalização e o acompanhamento de contribuintes com maior volume de movimentação financeira e patrimonial no país.
A nova regulamentação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando o planejamento tributário e as obrigações acessórias dos contribuintes que se enquadrarem nos novos patamares definidos.