A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo nº 27, de 15 de dezembro de 2025, que aprova o leiaute técnico do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026).
Este ato estabelece as regras e a estrutura de campos, registros e arquivos que devem ser utilizados para a transmissão das informações relativas aos serviços médicos e de saúde prestados. A declaração abrange as informações dos anos-calendário de 2020 a 2025, no caso de apresentação em situação normal, e até 2026, para situações especiais.
O documento oficial determina que os prestadores de serviços de saúde devem seguir o leiaute contido no Anexo Único deste Ato Declaratório para a elaboração ou importação dos dados no sistema da Receita Federal.
A publicação é relevante para clínicas, hospitais, laboratórios e profissionais de saúde, pois define o padrão técnico obrigatório para o cumprimento da obrigação acessória de informar à Receita Federal sobre os serviços prestados e os valores recebidos, garantindo a conformidade fiscal.