Receita Federal altera regra para exclusão de multas e regularização de débitos tributários com voto de qualidade pré-2020
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.310/2026, que promove alterações na IN RFB nº 2.205/2024. A mudança normativa trata da aplicação de regras para exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários.
A principal alteração introduzida pela nova IN é a extensão do benefício a casos específicos decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020. Essa aplicação se restringe a matérias que, na data de publicação da Lei nº 14.689/2023 (20 de setembro de 2023), ainda possuíam discussão judicial pendente de mérito em Tribunal Regional Federal.
Essa medida visa facilitar a regularização fiscal de contribuintes cujos débitos se enquadram nessas condições processuais e temporais. A legislação anterior estabelecia os procedimentos gerais para a exclusão de multas e a regularização de débitos, conforme previsto no Decreto nº 70.235/1972.
A publicação desta Instrução Normativa, datada de 27 de fevereiro de 2026, entra em vigor imediatamente, impactando diretamente os contribuintes que buscam resolver pendências fiscais relacionadas a decisões administrativas antigas que foram judicializadas.