A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 634, datada de 30 de dezembro de 2025, que promove ajustes em normas que regem o funcionamento do Contencioso Administrativo Tributário.
A nova portaria modifica a Portaria RFB nº 602/2025, que já havia alterado a Portaria RFB nº 309/2023. O ponto central da mudança é a alteração da data de vigência de um dispositivo específico: o artigo 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023, que agora terá sua aplicação adiada para 1º de maio de 2026.
Essa determinação afeta diretamente os procedimentos e o funcionamento dos processos administrativos tributários conduzidos pela Receita Federal. A Portaria nº 634 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para o cidadão e empresas que possuem processos em tramitação na esfera administrativa da RFB, a publicação estabelece um novo prazo para a implementação de uma determinada regra interna, impactando o cronograma de aplicação de procedimentos relacionados a disputas tributárias.