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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, em 5 de agosto de 2026, duas soluções de consulta sobre a tributação de aplicações financeiras no exterior e de Recibos de Depósito Bancário (RDB).
A Solução de Consulta nº 130, assinada em 31 de julho de 2026, estabelece que, desde 1º de janeiro de 2024, não se aplica a isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250/1995 aos ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior. O entendimento inclui a variação cambial sobre o principal no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações.
Já a Solução de Consulta nº 133, assinada em 4 de agosto de 2026, afirma que os RDBs, por não terem propriedade circulatória, não estão sujeitos ao IOF nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários, conforme o art. 63, inciso IV, do Código Tributário Nacional.
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As duas soluções foram assinadas por Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, coordenador-geral.
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