Recebedores de previdência complementar podem optar pelo regime regressivo de IRRF a partir de janeiro de 2024
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 8.037, esclareceu a possibilidade de mudança no regime de tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para beneficiários de previdência complementar. A decisão permite que assistidos, beneficiários ou seus representantes legais optem individualmente pelo regime regressivo de tributação, caso a opção não tenha sido exercida previamente pelos participantes.
A regra estabelece que essa opção pode ser realizada a partir de 11 de janeiro de 2024, desde que cumpridos os requisitos legais para o recebimento do benefício ou resgate. A medida abrange benefícios previdenciários de entidades de previdência complementar e seguradoras, incluindo aqueles pagos na modalidade de renda mensal vitalícia.
O regime regressivo é uma alternativa de tributação que, dependendo do tempo de acumulação, pode resultar em alíquotas menores de IRRF sobre os valores recebidos. A publicação vincula-se à Solução de Consulta COSIT nº 68/2025 e fundamenta-se em dispositivos da Lei Complementar nº 109/2001 e da Lei nº 11.053/2004.
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Para o cidadão, esta publicação traz clareza sobre a flexibilidade na escolha da forma de tributação de seus rendimentos de previdência complementar, o que pode impactar diretamente o valor líquido recebido após a retenção do imposto.