Recebedores de Previdência Complementar Podem Optar Individualmente pelo Regime Regressivo de IRRF
Resumo
Solução de Consulta nº 8.039/2025 autoriza opção pelo regime regressivo de IRRF em previdência complementar.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 8.039/2025, esclareceu regras sobre a tributação de rendimentos de previdência complementar. A decisão permite que assistidos, beneficiários ou seus representantes legais possam exercer, individualmente, a opção pelo regime regressivo de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Essa possibilidade está disponível a partir de 11 de janeiro de 2024, desde que cumpridos os requisitos legais para o recebimento do benefício ou resgate. A regra se aplica a benefícios previdenciários estruturados em planos de contribuição definida ou variável, oferecidos por entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras.
A Solução de Consulta também confirma que a opção pelo regime regressivo é válida para quem recebe o benefício na modalidade de renda mensal vitalícia. A medida visa dar clareza sobre a aplicação da Lei nº 11.053/2004.
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Para o cidadão, essa definição é relevante pois o regime regressivo, dependendo do tempo de acumulação, pode resultar em alíquotas de IR menores no momento do resgate ou recebimento do benefício, impactando a tributação final dos valores recebidos da previdência privada.