A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, a Portaria Normativa PRF nº 32, assinada em 21 de outubro de 2026. O anexo traz o regulamento que trata do credenciamento de empresas de escolta, do planejamento, da execução, da fiscalização e das penalidades dos serviços de escolta a veículos que transportam cargas indivisíveis, superdimensionadas e excedentes em peso e dimensões nas rodovias e estradas federais.

As empresas podem pedir credenciamento como "Escolta Própria", que não pode prestar serviço a terceiros, ou "Escolta de Terceiros", que pode escoltar carga própria e de terceiros. O requerimento é encaminhado à Comissão Regional de Escolta. Entre os documentos, a empresa deve comprovar capital inicial mínimo de R$ 400 mil e ter, como objeto da firma, serviços especializados de escolta, além de inscrição no CNPJ com o CNAE 52.29-0-99. Essas duas últimas exigências não valem para a modalidade de escolta própria. O credenciamento é deferido pelo Diretor de Operações e, se indeferido, cabe pedido de revisão ao Diretor-Geral em até 30 dias.

Depois da publicação do credenciamento no DOU, a empresa tem 120 dias para comprovar a propriedade de frota mínima: dois veículos na escolta própria e seis na de terceiros. Órgãos públicos, concessionárias, associações e sindicatos de produtores rurais precisam de pelo menos um veículo. A não apresentação dos veículos no prazo leva ao cancelamento da credencial.

Os veículos de escolta devem ter pintura ou adesivos em faixas laranja e branca, identificação da empresa e da credencial nas portas, barra luminosa amarelo âmbar no teto, dispositivo visual traseiro de orientação de trânsito e um conjunto mínimo de equipamentos (cones, extintores, trena, bandeiras, entre outros). A vistoria é anual e dá origem ao Certificado de Vistoria de Veículo de Escolta (CVVE), com validade de um ano. O certificado não é renovado para veículos com mais de oito anos de uso.