Presidente encerra Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais condicionado à adesão ao Propag
O Presidente da República determinou o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado de Minas Gerais. A decisão foi formalizada por meio de um despacho presidencial, após receber pareceres favoráveis do Ministro da Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O encerramento do RRF, que é um regime especial de gestão de dívidas, está diretamente vinculado à formalização da entrada do estado em um novo programa. A vigência do RRF será encerrada na mesma data em que Minas Gerais assinar o primeiro contrato do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal (Propag).
Esta medida segue a legislação pertinente e foi solicitada formalmente pelo Governador do Estado. A transição do RRF para o Propag implica uma mudança na estrutura de negociação e pagamento das dívidas estaduais.
Para o cidadão mineiro, essa publicação sinaliza uma alteração no arcabouço financeiro do estado, saindo de um regime de recuperação fiscal para um novo programa de renegociação de débitos, o que pode impactar as condições de gestão orçamentária futura.