O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), prorrogou o prazo para a execução de ações de recuperação no Município de Candiota, no Rio Grande do Sul. A nova data limite estabelecida para a conclusão dessas atividades é 18 de março de 2026.
Esta prorrogação altera o Artigo 5º da Portaria nº 3.112/2024, que originalmente autorizou a transferência de recursos federais destinados a essas obras de recuperação no município gaúcho. A decisão foi tomada pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, com base na legislação vigente.
Os demais termos e condições estabelecidos na portaria anterior, que tratava da liberação dos fundos, permanecem ratificados, garantindo a continuidade do planejamento administrativo. A medida visa assegurar que o município tenha tempo hábil para finalizar os projetos de recuperação autorizados.
Para o cidadão de Candiota, a publicação significa que as obras e ações de recuperação financiadas com recursos federais terão mais tempo para serem implementadas e concluídas, impactando diretamente a infraestrutura local.