Portaria publica resumo de sentença da Corte Interamericana contra Brasil por crimes da ditadura militar
A Portaria nº 23, de 6 de janeiro de 2026, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulga o resumo oficial de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida em 4 de julho de 2025, no Caso Leite, Peres Crispim e Outros vs. Brasil. A decisão declara o Brasil responsável internacionalmente por falta de investigação adequada sobre detenção, tortura e execução de Eduardo Leite em 1970, além de tortura contra Denise Peres Crispim, grávida na época, e violações à verdade e integridade de familiares.
Os fatos ocorreram durante a ditadura militar (1964-1985). Eduardo Leite foi detido em 21 de agosto de 1970, torturado por 109 dias e executado, com corpo encontrado em São Paulo. Denise Peres Crispim, grávida de seis meses, foi detida em 23 de julho de 1970, torturada na DOPS e em centros clandestinos, dando à luz Eduarda sob custódia estatal. A Corte classificou esses atos como crimes contra a humanidade, imprescritíveis, e criticou arquivamentos de investigações em 2012 e 2024 por aplicação indevida de prescrição.
A sentença aponta violações aos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, relacionados à integridade pessoal, garantias judiciais, proteção judicial e verdade. O Brasil reconheceu parcialmente responsabilidade pela integridade de Denise e Eduarda. Anteriormente, comissões como a de Anistia e a Nacional da Verdade concederam anistias políticas post mortem, indenizações e retificação de certidão de nascimento de Eduarda.
Essa publicação oficial torna público o resumo da decisão, que obriga o Estado brasileiro a avançar em investigações criminais sobre os fatos, com diligência, e reforça medidas de reparação às vítimas. Para o cidadão, representa compromisso com memória, justiça e direitos humanos em casos de violações durante a ditadura militar.