A Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23, publicada em 29 de abril de 2026, altera a norma anterior sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social. A medida foi assinada pela Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pelo Ministro de Desenvolvimento e Assistência Social e pelo Ministro da Previdência Social.
A nova redação inclui exceção ao cadastro biométrico para pessoas que, por motivo de saúde ou deficiência, estejam impossibilitadas de se deslocar por mais de trinta dias, mediante atestado médico. Além disso, o prazo para solicitar benefícios como salário‑maternidade, incapacidade, pensão por morte, seguro‑desemprego, abono salarial e Bolsa Família foi estendido até 31 de dezembro de 2026.
O órgão gestor dos programas poderá definir procedimentos complementares para acompanhar os prazos. Caso a exceção do item IV seja aplicada, a comprovação biométrica poderá ser exigida posteriormente, com bloqueio dos valores a serem pagos até a regularização.
A prorrogação garante a continuidade do acesso a programas sociais a milhões de brasileiros, reduzindo barreiras burocráticas e assegurando que famílias em situação de vulnerabilidade não percam benefícios essenciais durante o período de extensão.