Portaria prorroga até 7/12/2026 as ações de Defesa Civil em Cruzeiro do Sul (RS)
A União, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representado pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicou a Portaria nº 1.889 em 8 de junho de 2026, prorrogando o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Cruzeiro do Sul, Rio Grande do Sul, até 7 de dezembro de 2026.
A nova portaria altera o art. 5º da Portaria nº 1130, de 8 de abril de 2025, que havia autorizado a transferência de recursos ao município, conforme o processo administrativo n.º 59053.015773/2024-01. Os demais dispositivos da portaria anterior permanecem inalterados.
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Com a prorrogação, as medidas de emergência e prevenção permanecem vigentes, garantindo a continuidade dos recursos destinados ao município e reforçando a capacidade de resposta da Defesa Civil local. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)