A Portaria nº 207, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União, institui um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida post mortem a José Marçal Costa. O ato designa Rodrigo Lentz como conselheiro‑relator da revisão.

A revisão tem como base a Portaria nº 1.664, de 28 de novembro de 2002, que originalmente concedeu a anistia, e segue as normas da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. O procedimento está fundamentado em decisões do Supremo Tribunal Federal (RE 817.338) e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777), além de nota técnica interna.

Com a designação de Rodrigo Lentz, o processo analisará os atos decorrentes da anistia original, verificando sua conformidade com a jurisprudência atual. O relator deverá apresentar relatório ao término da revisão, que poderá resultar em ajustes ou confirmações dos atos já praticados.

A iniciativa visa garantir que a concessão de anistias políticas esteja alinhada com o entendimento dos tribunais superiores, reforçando a transparência e a legalidade dos atos administrativos que afetam a memória histórica e os direitos de familiares de pessoas anistiadas.