A Portaria Interministerial MAPA/MMA/MPA nº 41, publicada no Diário Oficial da União, instituiu o Regulamento Técnico para a Obtenção de Produtos Oriundos do Extrativismo Sustentável Orgânico. A norma, assinada pelos ministros da Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, estabelece as regras para a certificação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade, como castanhas e borrachas, desde que extraídos de forma sustentável.

O novo regulamento define que a certificação se aplica a produtos não madeireiros de origem vegetal, fúngica, animal e de organismos aquáticos, desde que o manejo não dependa do uso sistemático de insumos externos. A regra também exige a elaboração de um Projeto Extrativista Sustentável Orgânico (PESO), que deve ser aprovado por um Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) ou Organização de Controle Social (OCS).

Entre os princípios gerais do manejo estão a restauração da biodiversidade, o respeito aos conhecimentos tradicionais e a garantia do bem-estar animal. A portaria também revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 17/2009, que tratava do tema anteriormente, modernizando a legislação para o setor.

Esta publicação é relevante para comunidades extrativistas e agricultores familiares, pois formaliza os critérios técnicos para que seus produtos sejam reconhecidos como orgânicos, agregando valor comercial e garantindo a sustentabilidade ambiental e social das práticas de extração.