Portaria Interministerial altera prazos de recolhimento de tributos e FGTS para segurado especial e FGTS Digital
A Portaria Interministerial MTE/MPS/MF nº 24/2025, publicada em 12 de maio de 2025, promove ajustes nas regras de recolhimento de contribuições previdenciárias, tributos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aplicáveis ao segurado especial e seus grupos familiares.
A norma altera a Portaria anterior (MTP/ME nº 3/2021) para incorporar disposições relativas ao sistema FGTS Digital. Com a mudança, as informações sobre a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS deverão ser declaradas nesse novo sistema a partir de sua operação efetiva, conforme cronograma estabelecido.
Um ponto relevante para os empregadores é a padronização do prazo de recolhimento. Para fatos geradores a partir do início da operação do FGTS Digital, o recolhimento das contribuições devidas será unificado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Além disso, em casos de rescisão contratual, o recolhimento do FGTS incidente sobre verbas rescisórias e indenização compensatória deverá ser feito por meio da Guia do FGTS Digital (GFD).
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
As alterações visam simplificar as obrigações declaratórias para o segurado especial e seu grupo familiar, estabelecendo que as informações prestadas passam a ter caráter declaratório e substituem a obrigatoriedade de entrega de formulários e declarações anteriores, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.