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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicou, em 30 de julho de 2026, a Portaria MIDR nº 2.458, que define procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, bem como a certificação e o uso da ferramenta Defesa Civil Alerta (DCA). O ato foi assinado pelo ministro Antonio Waldez Góes da Silva.
A norma organiza o funcionamento da Interface de Divulgação de Alertas Públicos (Idap), plataforma gerida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio da qual órgãos de proteção e defesa civil cadastram, enviam e gerenciam alertas. O cadastramento de usuários exige ofício assinado pela autoridade competente, formulário digital preenchido, certificado de conclusão do curso de capacitação ofertado pela Secretaria Nacional e assinatura de termo de responsabilidade. O cadastro será revalidado semestralmente mediante confirmação de continuidade de atuação e teste de aptidão simulando situações reais de envio de alertas.
Os alertas ficam restritos aos desastres previstos na Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e só podem ser enviados nas etapas de preparação e resposta, em caso de iminência ou ocorrência de desastre. A portaria estabelece uma hierarquia de envio: cabe inicialmente aos órgãos municipais com capacidade operacional; em caso de incapacidade, aos órgãos estaduais; e, quando o risco abrange mais de um estado ou mediante solicitação expressa, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá realizar o envio, com comunicação prévia ao órgão local.
A portaria fixa cinco níveis de alerta — baixo, moderado, alto, severo e extremo —, com definições específicas para cada um. O nível baixo destina-se ao monitoramento; o moderado, à atenção preventiva; o alto, à preparação antecipada para eventuais evacuações ou abrigamento; o severo, emitido com no máximo duas horas de antecedência, tem caráter de preparação para evacuação, abrigamento ou execução de ações de autoproteção; e o extremo, restrito a situações de risco iminente com necessidade de ações imediatas de evacuação ou abrigamento.
A disseminação dos alertas pode ocorrer por seis canais: Google Alertas Públicos, SMS, TV por assinatura, Telegram, WhatsApp e DCA. O SMS tem envio opcional. A TV por assinatura e o DCA estão restritos aos níveis severo e extremo. Os alertas seguem o padrão internacional Common Alerting Protocol (CAP) e ficam públicos para consulta.
O DCA utiliza a tecnologia cell broadcast, que envia mensagens de texto sobrepostas à tela de dispositivos compatíveis conectados às redes 4G e 5G em uma área geográfica de risco. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a implantação do sistema foi concluída em todo o Brasil em 1º de outubro de 2025, após expansão gradual iniciada em agosto de 2024. De acordo com a reportagem publicada no portal Tele Síntese, no primeiro semestre de 2026 o sistema emitiu 1.768 notificações, alcançando 2.779 municípios — mais de quatro vezes o volume do mesmo período do ano anterior.
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A certificação para uso do DCA exige o cumprimento de pré-requisitos diferenciados por esfera. Para órgãos estaduais e distritais, são necessários equipe técnica treinada, capacidade de monitoramento 24 horas por dia e procedimento padrão de uso da ferramenta. Para os municípios, além desses requisitos, é exigida classificação na faixa A do Indicador de Capacidade Municipal em Proteção e Defesa Civil (ICM), posse de Plano de Contingência atualizado e histórico mínimo de seis meses de uso da plataforma Idap para as demais tecnologias. A Secretaria Nacional realizará processo gradual de treinamento e certificação de órgãos municipais.
A portaria também regula o uso das ferramentas de alerta em exercícios simulados, que terão caráter estritamente educacional e institucional, com autorização prévia solicitada à Secretaria Nacional com no mínimo 20 dias de antecedência. Fica vedado o envio de mensagens que possam gerar confusão com alertas reais.
O ato revoga as Portarias MIDR nº 2.216, de 4 de julho de 2023, e nº 3.165, de 20 de setembro de 2024, que respectivamente instituíam e alteravam os procedimentos anteriores para envio de alertas, e entra em vigor na data de sua publicação. Seu alcance abrange todos os órgãos de proteção e defesa civil nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, bem como a população que receberá os alertas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original