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Os ministros do Turismo, Gustavo Feliciano, e de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, assinaram a Portaria Interministerial MTUR/MPOR nº 1, de 31 de julho de 2026, publicada na edição de 3 de agosto do Diário Oficial da União. O ato regulamenta o parágrafo único do art. 63-B da Lei nº 12.462/2011 e estabelece os critérios e prioridades para a aplicação de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) em ações relacionadas ao modal aéreo e ao incremento do turismo.
O FNAC foi instituído pela Lei nº 12.462/2011 e é abastecido por outorgas pagas pelas concessionárias de aeroportos. A destinação de 30% de seus recursos ao turismo foi estabelecida pela Lei nº 14.901, de 25 de junho de 2024, que determinou que essa fatia seja desvinculada do fundo e alocada no Ministério do Turismo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. A portaria agora publicada é o ato conjunto exigido pela própria lei para definir como esses recursos serão utilizados.
Critérios de elegibilidade
Para acessar os recursos, a ação deve cumprir pelo menos um de dois critérios: ter alinhamento direto a objetivos da Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) ou estar em consonância com programas do Plano Nacional de Turismo 2024-2027 (Decreto nº 12.136/2024). Ações relacionadas ao modal aéreo devem também observar as diretrizes da Política Nacional de Aviação Civil (PNAC). Os recursos serão destinados preferencialmente a municípios e regiões turísticas que integram o Mapa do Turismo Brasileiro. O Ministério do Turismo será o órgão responsável pela avaliação do enquadramento das propostas.
Prioridades
A portaria elenca 13 prioridades, entre as quais se destacam: a promoção de destinos turísticos brasileiros em terminais aeroportuários e pontos de entrada de passageiros; a implantação, ampliação, modernização ou reforma de infraestruturas turísticas e aeroportuárias; a aquisição de bens e equipamentos; a elaboração de estudos e pesquisas; a capacitação de profissionais do turismo e do setor aeroviário; a promoção e comercialização do turismo no país e no exterior; o apoio a eventos; e ações de mitigação de emissões de gases de efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas no setor turístico. Incluem-se ainda como prioridades a ampliação da malha aérea para aeroportos regionais ou localizados na Amazônia Legal e a promoção do turismo visando incrementar os fluxos de passageiros de transporte aéreo.
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Execução e acompanhamento
A Embratur poderá realizar ações de promoção do turismo no exterior, desde que aprovadas pelo Ministério do Turismo. A portaria determina ainda que o Ministério do Turismo encaminhe ao Ministério de Portos e Aeroportos, para ciência, o extrato de cada ação relacionada ao modal aéreo após a celebração do respectivo instrumento. Em até 15 dias após a publicação da portaria, o Ministério do Turismo deverá apresentar a lista dos instrumentos celebrados desde a publicação da Lei nº 14.901/2024 que contemplem ações relacionadas ao modo aéreo. A portaria ressalva que a definição de critérios não afasta a observância das normas orçamentárias, financeiras e de governança aplicáveis à seleção, execução e acompanhamento dos projetos financiados.
O ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original