Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.448 publicações de 47 órgãos.
Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e das Relações Exteriores, Mauro Luiz Iecker Vieira, assinaram a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 66, de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026. A norma regulamenta a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária a nacionais do Afeganistão ou a pessoas apátridas que se encontrem no Irã, no Paquistão ou na Turquia e que tenham deixado o território afegão a partir de 15 de agosto de 2021 — data que marca a retomada do poder pelos talibãs em Cabul.
A portaria é um ato específico que detalha o arcabouço geral criado pela Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 60, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de vistos temporários e autorizações de residência humanitária para nacionais de países em situação de grave instabilidade institucional, conflito armado ou grave violação de direitos humanos. Portarias anteriores, como as de nº 42/2023 e nº 49/2024, já haviam tratado especificamente da acolhida de afegãos no Brasil.
Requisitos de elegibilidade
Para obter o visto, o requerente deve: (I) estar em situação migratória regular no país de emissão do visto; (II) não possuir residência permanente reconhecida nesse país; e (III) não ter retornado ao seu país de origem nos últimos doze meses.
Onde e como solicitar
A apresentação dos documentos originais deve ser feita pessoalmente pelo requerente, sendo vedada a representação por procurador, em um dos três postos consulares habilitados: a Embaixada do Brasil em Teerã (Irã), a Embaixada em Islamabad (Paquistão) e a Embaixada em Ancara (Turquia).
Listas de organizações da sociedade civil
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A portaria também se aplica ao processamento de listas nominais de potenciais beneficiários vinculadas ao Edital de Chamamento Público MJSP nº 1/2024. Esse edital, publicado em setembro de 2024, estabeleceu parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para o Programa de Reassentamento, Admissão e Acolhida Humanitária por Via Complementar e Patrocínio Comunitário, direcionado a nacionais do Afeganistão e pessoas afetadas pela crise humanitária no país.
Para beneficiários incluídos em listas encaminhadas pelas OSCs após a publicação da portaria, não cabe pedido de reconsideração das decisões de não concessão ou denegação de visto, sem prejuízo de revisão de ofício pela administração pública em caso de erro material, ilegalidade ou fato superveniente relevante.
Vigência
A portaria vigorará até 30 de junho de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original