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O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou a celebração da vigésima novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) com o Banco BESA S.A., no valor total de R$ 209.340.383,19. O despacho foi assinado em 4 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Pelo ato, a dívida — posicionada em 1º de fevereiro de 2026 — será convertida em títulos públicos destinados ao banco credor. A operação segue o disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150/2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do FCVS.
O ministro baseou a autorização nas manifestações da Caixa Econômica Federal, que atesta a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida junto ao FCVS, e nas avaliações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais. Durigan reconheceu "a oportunidade e conveniência da novação".
O FCVS foi criado para compensar empregadores por variações salariais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A novação é o mecanismo pelo qual a União substitui créditos de difícil recuperação por títulos da dívida pública mobiliária federal, permitindo que as instituições credoras transformem um ativo ilíquido em títulos negociáveis.
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O Banco BESA S.A. — antigo Banco Econômico S.A., que esteve em liquidação extrajudicial e teve sua carteira de créditos do FCVS incorporada em operação envolvendo o BTG Pactual — é um dos maiores detentores de créditos do fundo. A carteira de FCVS do BESA foi estimada em cerca de R$ 10 bilhões, segundo reportagem do Estadão.
A novação agora autorizada é a vigésima celebrada com o Banco BESA. Em 2026, o Ministério da Fazenda também autorizou novações semelhantes com a Caixa Econômica Federal e com o Banrisul.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original