Portaria do SUS altera idade máxima para fornecimento de Cadeira de Rodas Monobloco
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 9.993, publicada no Diário Oficial da União, promoveu uma alteração na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança refere-se ao procedimento de fornecimento de 'Cadeira de Rodas Monobloco' (código 07.01.01.020-7), cuja idade máxima permitida foi ajustada para 130 anos.
Para viabilizar a ampliação do acesso a este item de atenção especializada, foi estabelecido um recurso anual estimado em R$ 3.662.988,13, proveniente do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Os efeitos financeiros desta alocação orçamentária estão previstos para iniciar na competência de janeiro de 2026, com repasses mensais de aproximadamente R$ 305.249,01.
O Fundo Nacional de Saúde será responsável por transferir esses valores aos fundos estaduais e municipais, após a verificação da produção registrada nos sistemas de informação do SUS. A medida visa garantir a continuidade e o suporte financeiro para a distribuição do equipamento, que é custeado pelo orçamento do Ministério da Saúde.
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Esta atualização normativa impacta diretamente a Atenção Especializada à Saúde, assegurando que o procedimento permaneça disponível no rol do SUS com o devido suporte orçamentário definido para os próximos anos.