A Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento (MPO), Simone Tebet, publicou a Portaria GM/MPO nº 50, em 19 de fevereiro de 2026, que adequa os limites de movimentação e empenho para despesas primárias discricionárias nos Ministérios da Saúde e da Educação.
Os ajustes orçamentários preveem a liberação de recursos em etapas. Até março de 2026, o limite total autorizado é de R$ 90,5 milhões. Esse valor sobe para R$ 313,2 milhões até novembro e atinge o montante final de R$ 450 milhões até dezembro de 2026.
A maior parte dos recursos destinados é para o Ministério da Saúde, que terá um limite de R$ 439 milhões até o final do ano. O Ministério da Educação (MEC) terá um limite de R$ 10,7 milhões para o mesmo período, conforme detalhado nos anexos da Portaria.
Esta medida visa garantir a execução orçamentária das pastas ao longo do ano, impactando diretamente a capacidade de gastos e a continuidade de programas nas áreas de saúde e educação pública.