Portaria do MPA define regras para divulgação de agendas de Superintendentes Federais de Pesca
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria nº 584, datada de 26 de novembro de 2025, que estabelece os procedimentos oficiais para a divulgação das agendas de compromissos públicos dos Superintendentes Federais de Pesca e Aquicultura nos estados e no Distrito Federal.
A nova norma determina que todos os compromissos deverão ser registrados e publicados obrigatoriamente por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal, conhecido como e-Agendas.
A Portaria define as responsabilidades da Assessoria Especial de Controle Interno do MPA, que atuará em coordenação com a Controladoria-Geral da União (CGU). Essa articulação visa garantir o acesso ao sistema, o cadastramento das superintendências e a realização de treinamentos para os servidores envolvidos no registro das informações.
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Os próprios Superintendentes Federais terão a incumbência de registrar e publicar as informações de seus compromissos públicos. A medida visa aumentar a transparência das atividades dos gestores regionais do setor de pesca e aquicultura, em conformidade com decretos federais vigentes sobre o tema.