Portaria do MJSP atualiza diretrizes para uso de câmeras corporais por forças de segurança
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.099, datada de 11 de dezembro de 2025, que promove alterações nas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais.
As modificações ampliam o escopo de aplicação das regras para projetos que utilizem recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional, de emendas parlamentares, repasses voluntários ou doações. A norma visa garantir a padronização e a conformidade legal em ações financiadas com verbas federais ou externas.
Entre as atualizações, o texto inclui a observância dos princípios da legalidade e proporcionalidade no uso diferenciado da força por agentes que portam os equipamentos. Além disso, determina que os órgãos priorizem o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo durante as operações.
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As alterações entram em vigor imediatamente após a publicação e impactam diretamente a forma como as corporações policiais gerenciam a aquisição e o uso das câmeras corporais, alinhando procedimentos operacionais com princípios constitucionais e legais estabelecidos.