Portaria do Ministério das Cidades estabelece teto de R$ 200 mil para repasse em moradias subsidiadas
O Ministério das Cidades publicou a Portaria MCID nº 96/2026, que promove alterações nas regras para a provisão subsidiada de moradias urbanas. A nova norma estabelece um limite máximo de repasse federal de R$ 200.000,00 por unidade habitacional produzida ou adquirida.
As unidades habitacionais financiadas pelo programa devem estar localizadas em áreas urbanas que não apresentem risco de alagamento, enchente ou deslizamento. Exceções são permitidas para famílias residentes em áreas de risco geológico ou hidrológico, desde que o reassentamento seja atestado como necessário pelo município executor.
O documento também prevê a possibilidade de aumento no valor do repasse por unidade, mediante solicitação do agente executor e aprovação da mandatária da União. Essa análise técnica será baseada no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mas o valor total do repasse contratado não poderá ser ampliado.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A publicação afeta diretamente os municípios que executam os programas habitacionais e as famílias beneficiárias, ao definir critérios mais rigorosos de localização e padronizar o teto de custo federal para a construção ou aquisição dessas moradias.