O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Portaria nº 88, publicada em 23 de fevereiro de 2026, autorizou a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.769.216,00 (dezenove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais) ao Orçamento Fiscal da União.

Os recursos são destinados especificamente à Justiça Federal de Primeiro Grau, visando custear o programa de julgamento de causas em âmbito nacional. A movimentação orçamentária é classificada como suplementar, o que significa que o valor total não representa um aumento de despesa, mas sim uma realocação interna de fundos.

O montante de R$ 19,7 milhões será obtido através da anulação parcial de uma dotação orçamentária já existente dentro do mesmo programa de gestão e manutenção do Poder Judiciário. Essa manobra financeira garante a continuidade e a execução das atividades judiciárias previstas.

Para o cidadão, essa suplementação assegura a manutenção dos recursos destinados ao andamento dos processos judiciais sob a responsabilidade da Justiça Federal de Primeira Instância, impactando diretamente a capacidade operacional do sistema de justiça.