A Portaria nº 48, de 29 de abril de 2026, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) estabelece metas, limites financeiros e prazos para a modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O ato destina um total de R$ 12 milhões ao Distrito Federal, ao Piauí e a outro ente identificado como “02”, com execução prevista para 12 meses a partir da pactuação.
Os limites financeiros são R$ 2,1 milhões para o Distrito Federal (140 fornecedores), R$ 3,9 milhões para o Piauí (260 fornecedores) e R$ 6 milhões para o ente “02” (400 fornecedores). Cada plano deve garantir, no mínimo, 50 % de participação de mulheres e 60 % de fornecedores cadastrados no CadÚnico, conforme critérios de vulnerabilidade social, insegurança alimentar, presença de povos indígenas ou quilombolas e número de estabelecimentos de agricultura familiar.
Os entes federativos têm até 90 dias, contados da publicação, para registrar sua proposta de participação no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA), prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. O pagamento será feito diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) aos fornecedores beneficiários, e recursos não alocados dentro do prazo poderão ser remanejados para outros entes da mesma região.
A medida visa fortalecer a segurança alimentar e nutricional, apoiar a agricultura familiar e promover a inclusão de mulheres e comunidades tradicionais nas cadeias de fornecimento. Para a população, isso se traduz em maior disponibilidade de alimentos produzidos localmente e em estímulo econômico a pequenos produtores.