O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, em 27 de maio de 2026, a Instrução Normativa nº 70/SESAN-APOIO/MDS, de 26 de maio de 2026, que aprova a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 1: cisterna de placas de 16 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 2013, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água, o Programa Cisternas.
Público-alvo e objetivo
A norma mantém o público beneficiário como famílias rurais de baixa renda, definidas como aquelas com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, "atingidas pela seca ou falta regular de água".
"A tecnologia destina-se à captação, armazenamento e uso de água de chuva, contribuindo para ampliar a segurança hídrica e alimentar e permitindo o acesso descentralizado à água segura ao longo de períodos de estiagem."
Composição da cisterna
A nova especificação mantém a estrutura da cisterna composta por:
- Reservatório cilíndrico semienterrado de placas de concreto pré-moldado (capacidade para até 16.000 litros);
- Sistema de captação de água de chuva do telhado (calhas de bica, tubos de PVC e filtro coador);
- Dispositivo automático de descarte da primeira água da chuva;
- Bomba manual de PVC;
- Filtro de barro de 8 litros com vela;
- Tampa com vedação, dispositivo de segurança (cadeado) e placa de identificação.
Etapas de implementação
A Instrução Normativa detalha quatro eixos estruturantes:
- Mobilização, seleção e cadastro das famílias: inclui reunião da comissão municipal (com participação mínima de dois terços de seus membros) e visitas domiciliares individuais, com registro obrigatório no sistema SIG Cisternas;
2. Processo formativo:
- Gestão da Água para Consumo Humano (GRH): carga horária mínima de 16 horas, em pelo menos dois dias, sobre funcionamento, manutenção e qualidade da água;
- Técnicas de construção: formação prática de aproximadamente cinco dias para qualificação de mão de obra local;