Portaria define que valores de acordos trabalhistas em ações civis públicas vão para o FAT
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 2.152/2025, que padroniza a destinação de recursos provenientes de condenações e acordos firmados em Ações Civis Públicas Trabalhistas (ACPs) e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
A nova regra estabelece que esses valores, incluindo indenizações por danos coletivos, devem ser integralmente destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A portaria detalha que o recolhimento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme manual anexo.
O documento prevê uma exceção: valores poderão ser direcionados diretamente a unidades do MTE, desde que haja autorização expressa do Secretário-Executivo e que a unidade justifique a necessidade, sem gerar ônus desproporcionais para o Ministério.
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Esta padronização visa garantir que os recursos oriundos de disputas trabalhistas coletivas sejam aplicados em políticas públicas de emprego, qualificação profissional e fiscalização trabalhista, áreas financiadas pelo FAT, como o Seguro-Desemprego e o abono salarial.