A Portaria Conjunta MGI/MPO nº 98/2025, publicada em 12 de dezembro de 2025, estabelece novos tetos de gastos anuais para o reembolso de despesas com cessões, requisições e alterações de exercício de servidores públicos federais em ministérios e agências.

O ato normativo altera os anexos da Portaria nº 61/2023, detalhando os valores máximos que podem ser utilizados para cobrir custos de pessoal cedido ou requisitado. O Ministério da Fazenda, por exemplo, tem um limite de R$ 289,7 milhões, enquanto a Presidência da República possui um teto de R$ 127,39 milhões, conforme o Anexo I.

O Anexo II foca nas agências reguladoras, com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresentando o maior limite, de R$ 25,44 milhões, seguida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com R$ 14,38 milhões. A publicação também revoga a Portaria Conjunta MGI/MPO nº 37/2025.

Esta atualização orçamentária é relevante, pois regula a composição da força de trabalho em órgãos federais, afetando diretamente a gestão de recursos humanos e as despesas com pessoal cedido entre diferentes esferas ou órgãos da administração pública.