Portaria da Fazenda reduz limite de pagamento do Ministério do Planejamento em R$ 123,8 milhões até dezembro de 2025
O Ministério da Fazenda (MF) publicou a Portaria nº 3.236, datada de 29 de dezembro de 2025, que ajusta o cronograma de desembolso do Poder Executivo federal para o ano de 2025. A medida altera o Decreto nº 12.448/2025, que estabelece a programação orçamentária e financeira.
A principal alteração afeta o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO). O valor máximo autorizado para o pagamento de despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, com fontes do Tesouro, foi reduzido em R$ 123.781 mil (aproximadamente R$ 123,8 milhões) para o período que se estende até dezembro de 2025.
Essa redução visa ajustar o fluxo financeiro do governo federal, limitando a execução orçamentária do MPO dentro das regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A Portaria especifica que a limitação se aplica a despesas obrigatórias, excluindo certas fontes de recursos detalhadas no documento oficial.
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Para o cidadão, a publicação sinaliza um controle mais rigoroso sobre o ritmo de gastos de uma pasta chave na gestão de investimentos e planejamento, impactando a execução de despesas obrigatórias do órgão ao longo do exercício de 2025.