Portaria da Fazenda altera regras de gratificação de presença para conselheiros do CARF até 2026
O Ministério da Fazenda (MF) publicou a Portaria nº 3.269, de 30 de dezembro de 2025, que promove ajustes nas regras de gratificação de presença em sessões de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A medida modifica a Portaria MF nº 278/2025, que trata especificamente dos conselheiros representantes dos contribuintes.
As alterações autorizam a realização de até quatro sessões extraordinárias de julgamento até o final de 2026. Essa possibilidade surge mediante a comprovação de que o conselheiro assumiu um acervo processual considerado extraordinário.
Para caracterizar esse acervo extraordinário, os processos devem envolver créditos tributários ou reconhecimento de direito creditório cujo valor em litígio seja de até 120 salários mínimos. Além disso, esses processos devem estar tramitando no CARF há mais de trinta dias. É importante notar que o novo limite de valor não se aplica a processos que já foram distribuídos às turmas julgadoras, que seguirão a regra vigente na data de sua distribuição.
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Essa atualização regulamenta a remuneração de conselheiros em sessões extras, visando dar vazão a processos tributários de menor valor que estão há mais tempo aguardando julgamento no órgão administrativo.