O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 593/2026, em 5 de março de 2026, que promove alterações no cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. A medida ajusta os valores autorizados para o pagamento de despesas discricionárias, conforme estabelecido no Decreto nº 12.846/2026.

A principal mudança envolve a realocação de recursos entre pastas. O Ministério das Cidades terá seu teto de autorização para pagamentos reduzido ao longo do ano, com valores que variam de R$ 2,5 milhões em março a R$ 15 milhões em dezembro.

Em contrapartida, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima terá seu orçamento discricionário ampliado, seguindo o mesmo cronograma mensal de pagamentos, iniciando em R$ 2,5 milhões em março e atingindo R$ 15 milhões até dezembro. As regras especificam que esses valores não incluem despesas obrigatórias, PAC, emendas impositivas ou despesas ressalvadas por lei ou decisão judicial.

Esses ajustes orçamentários são relevantes, pois definem o fluxo de caixa disponível para que os Ministérios das Cidades e do Meio Ambiente executem suas ações discricionárias ao longo de 2026, impactando diretamente a capacidade de realização de projetos não obrigatórios dessas pastas.