A Portaria nº 624, de 29 de abril de 2026, do Procurador‑Geral do Trabalho, cria 60 Ofícios Especiais do Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC‑JT) em todo o país.

Os novos ofícios são distribuídos entre as 22 Procuradorias Regionais do Trabalho, com quantidades que variam de 2 a 12 unidades por região, totalizando 60 postos em primeira e segunda instância. Cada Ofício Especial terá titularidade de dois anos, podendo ser prorrogado, e será preenchido mediante edital interno que observa a ordem de antiguidade dos servidores.

Entre as atribuições previstas, os membros dos Ofícios Especiais deverão oficiar nas audiências de conciliação, emitir manifestações e praticar atos necessários nos processos que envolvam interesses tuteláveis pelo MPT. Os ofícios deverão apresentar relatórios semestrais à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, detalhando intimações, audiências, manifestações e acordos firmados.

A medida visa fortalecer a atuação do MPT na autocomposição de conflitos trabalhistas, ampliando a presença institucional nos CEJUSC‑JT e facilitando a resolução consensual de disputas que afetam trabalhadores, empregadores e a própria Justiça do Trabalho.