Portaria Conjunta MGI/MMULHERES estabelece regras para remoção de servidores vítimas de violência doméstica
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres (MMULHERES) publicaram a Portaria Conjunta nº 88, que regulamenta o direito à remoção, redistribuição ou movimentação de servidores e empregados públicos federais que sejam vítimas de violência doméstica e familiar.
A norma se aplica a mulheres e a homens em relações homoafetivas que atuam na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O objetivo é garantir a proteção da integridade física e psicológica desses trabalhadores, permitindo sua realocação para outras localidades.
Para casos em que haja risco comprovado, como o deferimento de medidas protetivas judiciais ou policiais, a remoção a pedido é considerada um ato vinculado, ou seja, obrigatório para a administração. Mesmo na ausência de medidas protetivas formais, a remoção pode ser concedida mediante avaliação caso a caso, considerando provas como boletins de ocorrência ou registros de chamadas para serviços de emergência.