O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres (MMULHERES) publicaram a Portaria Conjunta nº 88, que regulamenta o direito à remoção, redistribuição ou movimentação de servidores e empregados públicos federais que sejam vítimas de violência doméstica e familiar.

A norma se aplica a mulheres e a homens em relações homoafetivas que atuam na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O objetivo é garantir a proteção da integridade física e psicológica desses trabalhadores, permitindo sua realocação para outras localidades.

Para casos em que haja risco comprovado, como o deferimento de medidas protetivas judiciais ou policiais, a remoção a pedido é considerada um ato vinculado, ou seja, obrigatório para a administração. Mesmo na ausência de medidas protetivas formais, a remoção pode ser concedida mediante avaliação caso a caso, considerando provas como boletins de ocorrência ou registros de chamadas para serviços de emergência.

A Portaria determina que os processos administrativos relacionados a esses pedidos devem ter tratamento de absoluta prioridade, com prazos curtos para deliberação, variando de cinco a dez dias úteis. Além disso, os atos de concessão da remoção, redistribuição ou movimentação serão publicados no Diário Oficial da União sem a identificação nominal do servidor, assegurando o sigilo do caso.